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0000432-25.2022.8.25.0083

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUCIANA BELAS AGUIAR MOREIRA
CPF 797.***.***-49
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/03/2022, 07:15

Trânsito em julgado

23/03/2022, 07:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Face a petição de fls. retro, na qual o(a) Exeqüente dá plena e total quitação ao(a) Executado(a), EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.

28/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

26/02/2022, 10:45

Conclusão

24/02/2022, 08:29

Juntada

24/02/2022, 07:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada depositante, por via de seu advogado(a)/patrono(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se o depósito ocorrido em 15/02/2022, refere-se ao pagamento voluntário do débito executado, sob pena de, no caso de ausência de resposta, o valor ser liberado em favor da parte exequente mediante a expedição de alvará.

18/02/2022, 00:00

Expedição de Documento

17/02/2022, 11:36

Juntada >> Documento

17/02/2022, 09:37

Juntada >> Petição

17/02/2022, 09:03

Juntada >> Petição

16/02/2022, 16:08

Ato Ordinatório

16/02/2022, 08:03

Juntada

15/02/2022, 15:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o entendimento deste Juízo, de que não se aplica ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis a previsão de honorários advocatícios constante da parte final do § 1º do artigo, 523, CPC, intime-se a parte devedora da obrigação de pagar quantia certa, de que dispõe de 15 (quinze) dias, para cumprir voluntariamente a sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, caput, e §1º, 1ª parte, do CPC. Advirta-se à parte executada, a teor do art. 52

31/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202245200150, referente ao protocolo nº 20220128080100229, do dia 28/01/2022, às 08h01min, denominado Cumprimento de Sentença, de Levantamento de Valor.

31/01/2022, 00:00
Documentos
Sentença
26/02/2022, 10:45
Sentença
26/02/2022, 00:00
Petição inicial
28/01/2022, 08:01
Outros documentos
28/01/2022, 08:01
Outros documentos
28/01/2022, 08:01