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0003716-33.2021.8.25.0000
Agravo Em Recurso EspecialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Processos relacionados
Partes do Processo
SETRANSP SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO DE ARACAJU
CNPJ 32.***.***.0001-52
VIACAO SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-20
AUTO VIA CIDADE HISTORICA LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-69
VIACAO SAO PEDRO LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-70
VIACAO CIDADE DE ARACAJU LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
17/11/2023, 19:23Transitado em Julgado em 16/11/2023
17/11/2023, 19:23Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/10/2023 Petição Nº 904702/2023 - EDcl no AgInt nos EDcl no
20/10/2023, 05:00Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
19/10/2023, 18:52Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DO MUN DE ARACAJU Não-acolhidos - Petição Nº 2023/00904702 - EDcl no AgInt nos EDcl AREsp 2255755
18/10/2023, 21:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0904702 - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2255755 - Publicação prevista para 20/10/2023
18/10/2023, 21:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
21/09/2023, 14:31Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/09/2023 e término em 20/09/2023, para SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA apresentar resposta à petição n. 904702/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 388.
21/09/2023, 14:00Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/09/2023 e término em 20/09/2023, para AUTO VIACAO CIDADE HISTORICA LTDA apresentar resposta à petição n. 904702/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 388.
21/09/2023, 14:00Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/09/2023 e término em 20/09/2023, para VIACAO CIDADE DE ARACAJU LTDA apresentar resposta à petição n. 904702/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 388.
21/09/2023, 14:00Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/09/2023 e término em 20/09/2023, para VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA apresentar resposta à petição n. 904702/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 388.
21/09/2023, 14:00Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 13/09/2023 Petição Nº 904702/2023 -
13/09/2023, 05:27Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
12/09/2023, 19:31Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 904702/2023. Publicação prevista para 13/09/2023)
11/09/2023, 20:01Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 904702/2023
11/09/2023, 19:36Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•30/08/2023, 18:10
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•01/04/2023, 12:35
DECISÃO TERMINATIVA
•13/02/2023, 14:31
DECISÃO TERMINATIVA
•13/12/2022, 20:50