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0003716-33.2021.8.25.0000

Agravo Em Recurso EspecialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Partes do Processo
SETRANSP SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO DE ARACAJU
CNPJ 32.***.***.0001-52
Autor
VIACAO SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
AUTO VIA CIDADE HISTORICA LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-69
Reu
VIACAO SAO PEDRO LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-70
Reu
VIACAO CIDADE DE ARACAJU LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-17
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

17/11/2023, 19:23

Transitado em Julgado em 16/11/2023

17/11/2023, 19:23

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/10/2023 Petição Nº 904702/2023 - EDcl no AgInt nos EDcl no

20/10/2023, 05:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

19/10/2023, 18:52

Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DO MUN DE ARACAJU Não-acolhidos - Petição Nº 2023/00904702 - EDcl no AgInt nos EDcl AREsp 2255755

18/10/2023, 21:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0904702 - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2255755 - Publicação prevista para 20/10/2023

18/10/2023, 21:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)

21/09/2023, 14:31

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/09/2023 e término em 20/09/2023, para SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA apresentar resposta à petição n. 904702/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 388.

21/09/2023, 14:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/09/2023 e término em 20/09/2023, para AUTO VIACAO CIDADE HISTORICA LTDA apresentar resposta à petição n. 904702/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 388.

21/09/2023, 14:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/09/2023 e término em 20/09/2023, para VIACAO CIDADE DE ARACAJU LTDA apresentar resposta à petição n. 904702/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 388.

21/09/2023, 14:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/09/2023 e término em 20/09/2023, para VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA apresentar resposta à petição n. 904702/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 388.

21/09/2023, 14:00

Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 13/09/2023 Petição Nº 904702/2023 -

13/09/2023, 05:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)

12/09/2023, 19:31

Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 904702/2023. Publicação prevista para 13/09/2023)

11/09/2023, 20:01

Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 904702/2023

11/09/2023, 19:36
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
30/08/2023, 18:10
TipoProcessoDocumento#00.6.0
01/04/2023, 12:35
DECISÃO TERMINATIVA
13/02/2023, 14:31
DECISÃO TERMINATIVA
13/12/2022, 20:50