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0004398-48.2022.8.25.0001
Procedimento Comum CívelPasse livre em transporteConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MANEILSON SANTOS DO NASCIMENTO
CPF 019.***.***-55
NAO INFORMADO
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES
CNPJ 13.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/06/2022, 11:35Trânsito em julgado
27/06/2022, 11:34Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Perempção, litispendência ou coisa julgada
30/03/2022, 12:43Conclusão
25/03/2022, 09:35Decurso de Prazo
25/03/2022, 09:35Juntada >> Documento
03/03/2022, 16:42Expedição de documento
23/02/2022, 08:19Juntada >> Documento
22/02/2022, 11:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a manifestação retro, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à Defensoria Pública do Estado de Sergipe para a devida elucidação acerca da eventual litispendência entre a presente demanda e o processo nº 202011801630. Cumpra-se.
15/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
13/02/2022, 08:41Conclusão
08/02/2022, 07:52Expedição de Documento >> Informações
07/02/2022, 23:00Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/02/2022, 22:54Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/02/2022, 11:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.
02/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•30/03/2022, 12:43
Sentença
•30/03/2022, 00:00
Despacho
•13/02/2022, 08:41
Decisão ou Despacho
•13/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 08:41
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00