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0004398-48.2022.8.25.0001

Procedimento Comum CívelPasse livre em transporteConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MANEILSON SANTOS DO NASCIMENTO
CPF 019.***.***-55
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES
CNPJ 13.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

27/06/2022, 11:35

Trânsito em julgado

27/06/2022, 11:34

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Perempção, litispendência ou coisa julgada

30/03/2022, 12:43

Conclusão

25/03/2022, 09:35

Decurso de Prazo

25/03/2022, 09:35

Juntada >> Documento

03/03/2022, 16:42

Expedição de documento

23/02/2022, 08:19

Juntada >> Documento

22/02/2022, 11:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a manifestação retro, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à Defensoria Pública do Estado de Sergipe para a devida elucidação acerca da eventual litispendência entre a presente demanda e o processo nº 202011801630. Cumpra-se.

15/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

13/02/2022, 08:41

Conclusão

08/02/2022, 07:52

Expedição de Documento >> Informações

07/02/2022, 23:00

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

07/02/2022, 22:54

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

04/02/2022, 11:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.

02/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
30/03/2022, 12:43
Sentença
30/03/2022, 00:00
Despacho
13/02/2022, 08:41
Decisão ou Despacho
13/02/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 08:41
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00