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0072656-18.2019.8.25.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
22ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
CNPJ 13.***.***.0008-78
NICANOR PORTO FILHO
CPF 077.***.***-97
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/06/2022, 07:15Trânsito em julgado
23/06/2022, 07:15Juntada >> Documento
23/06/2022, 07:14Juntada >> Documento
23/06/2022, 07:13Juntada >> Documento
04/05/2022, 11:40Juntada >> Documento
11/03/2022, 08:56Juntada >> Documento
07/03/2022, 16:05Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/03/2022, 01:51Expedição de documento
22/02/2022, 09:14Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/02/2022, 09:10Juntada >> Documento
22/02/2022, 09:07Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Desse modo, em face do cumprimento da obrigação e com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução. Levante-se o arresto ou penhora, acaso existente, bem como eventual cadastro de indisponibilidade de bens do executado junto ao CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens -, devendo, para tanto, a secretaria certificar e juntar o respectivo espelho. Custas pelo executado. Todavia, caso não seja localizado no endereço constante nos autos, expeça-se ed
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2022, 08:14Juntada >> Petição
13/12/2021, 09:27Conclusão
13/12/2021, 09:27Documentos
Sentença
•28/01/2022, 08:14
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•23/09/2021, 12:29
Decisão ou Despacho
•23/09/2021, 00:00
Despacho
•11/06/2021, 12:25
Decisão ou Despacho
•11/06/2021, 00:00
Despacho
•23/02/2021, 13:28
Decisão ou Despacho
•23/02/2021, 00:00
Despacho
•12/03/2020, 08:59
Sentença
•12/03/2020, 00:00
Despacho
•18/12/2019, 12:34
Decisão ou Despacho
•18/12/2019, 00:00