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0000027-86.2021.8.25.0062
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Porto da Folha
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/05/2022, 08:10Juntada >> Documento
05/05/2022, 08:09Juntada >> Documento
04/04/2022, 19:02Juntada
16/03/2022, 07:04Juntada
10/03/2022, 14:42Expedição de Documento
08/03/2022, 22:15Expedição de Documento
08/03/2022, 22:15Juntada >> Documento
08/03/2022, 22:07Juntada >> Documento
07/03/2022, 11:02Juntada >> Documento
07/03/2022, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Ante o depósito voluntário à fl. 246 (honorários sucumbenciais), ademais da manifestação quanto à quitação da obrigação constituída nestes autos - fls. 252/3, expeça-se Alvará liberatório da quantia suso mencionada, com os acréscimos legais, em benefício do patrono, na modalidade crédito em conta indicada às fls. 252/3. Outrossim, expeça-se em benefício do Requerido alvará para levantamento da quantia depositada à fl. 248. Certificado o levantamento, apurem-se eventuais custas derradeiras.
07/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o requerido para pagar as custas finais em anexo no prazo de 60 (sessenta) dias.
07/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/03/2022, 14:52Expedição de documento
03/03/2022, 14:09Conclusão
03/03/2022, 09:06Documentos
Despacho
•04/03/2022, 14:52
Decisão ou Despacho
•04/03/2022, 00:00
Sentença
•10/09/2021, 18:14
Sentença
•10/09/2021, 00:00
Despacho
•31/08/2021, 14:41
Decisão ou Despacho
•31/08/2021, 00:00
Sentença
•10/08/2021, 17:31
Sentença
•10/08/2021, 00:00
Despacho
•26/04/2021, 14:34
Sentença
•26/04/2021, 00:00
Despacho
•08/02/2021, 20:09
Sentença
•08/02/2021, 00:00
Despacho
•08/01/2021, 16:42
Decisão ou Despacho
•08/01/2021, 00:00