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0003808-32.2019.8.25.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
DAIANE SANTOS GERONIMO
CPF 069.***.***-26
Autor
DAI
ALCUNHA
CATI NORA DE PAULO DE OSCAR
ALCUNHA
CATIELI ALVES SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora DAIANE SANTOS GERONIMO para DETERMINAR que a requerida KATIELI ALVES SANTOS, em até 10 dias, adote as providências necessárias à efetivação do novo certificado de Registro de Veículo em seu nome referente à “motocicleta, modelo Honda/POP 100, ano/mod 2014/215, chassi: 9C2HBO210FR423371, placa QRP5199, de cor PRETA”, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

31/01/2022, 00:00

Redistribuição

09/03/2020, 08:11

Remessa

05/03/2020, 13:51

Decisão >> Declaração >> Incompetência

24/02/2020, 23:49

Conclusão

18/02/2020, 14:36

Juntada >> Documento

18/02/2020, 14:36

Juntada >> Documento

23/01/2020, 08:54

Juntada >> Documento

10/01/2020, 13:56

Juntada >> Documento

10/01/2020, 13:34

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Incompetência territorial

02/01/2020, 16:53

Expedição de Documento >> Informações

17/12/2019, 12:53

Juntada >> Documento

01/11/2019, 14:14

Conclusão

31/10/2019, 10:57

Juntada >> Documento

31/10/2019, 10:56

Juntada >> Documento

30/10/2019, 13:08
Documentos
Despacho
24/02/2020, 23:49
Sentença
24/02/2020, 00:00
Sentença
02/01/2020, 16:53
Sentença
02/01/2020, 00:00