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0003808-32.2019.8.25.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Processos relacionados
Partes do Processo
DAIANE SANTOS GERONIMO
CPF 069.***.***-26
DAI
CATI NORA DE PAULO DE OSCAR
CATIELI ALVES SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - III DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora DAIANE SANTOS GERONIMO para DETERMINAR que a requerida KATIELI ALVES SANTOS, em até 10 dias, adote as providências necessárias à efetivação do novo certificado de Registro de Veículo em seu nome referente à motocicleta, modelo Honda/POP 100, ano/mod 2014/215, chassi: 9C2HBO210FR423371, placa QRP5199, de cor PRETA, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
31/01/2022, 00:00Redistribuição
09/03/2020, 08:11Remessa
05/03/2020, 13:51Decisão >> Declaração >> Incompetência
24/02/2020, 23:49Conclusão
18/02/2020, 14:36Juntada >> Documento
18/02/2020, 14:36Juntada >> Documento
23/01/2020, 08:54Juntada >> Documento
10/01/2020, 13:56Juntada >> Documento
10/01/2020, 13:34Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Incompetência territorial
02/01/2020, 16:53Expedição de Documento >> Informações
17/12/2019, 12:53Juntada >> Documento
01/11/2019, 14:14Conclusão
31/10/2019, 10:57Juntada >> Documento
31/10/2019, 10:56Juntada >> Documento
30/10/2019, 13:08Documentos
Despacho
•24/02/2020, 23:49
Sentença
•24/02/2020, 00:00
Sentença
•02/01/2020, 16:53
Sentença
•02/01/2020, 00:00