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0045292-37.2020.8.25.0001
Execução de Título ExtrajudicialCumprimento Provisório de SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
IPESAUDE
CNPJ 08.***.***.0001-63
NADJA MARIA SOARES DE MELO
CPF 234.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/10/2022, 12:59Trânsito em julgado
07/10/2022, 12:59Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/06/2022, 10:44Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/06/2022, 08:11Juntada
21/06/2022, 07:37Expedição de Documento
21/06/2022, 07:34Juntada >> Documento
13/06/2022, 12:56Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2022, 18:43Conclusão
12/05/2022, 09:56Decurso de Prazo
10/05/2022, 12:40Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/03/2022, 03:34Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/03/2022, 10:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO (...) Assim, face a ausência de impugnação a penhora, solicito, neste momento, a transferência do referido valor. Efetivada a transferência, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção do processo.
28/02/2022, 00:00Juntada
26/02/2022, 09:01Despacho >> Mero Expediente
25/02/2022, 12:18Documentos
Sentença
•15/05/2022, 18:43
Sentença
•15/05/2022, 00:00
Outros documentos
•25/02/2022, 12:18
Despacho
•25/02/2022, 12:18
Decisão ou Despacho
•25/02/2022, 00:00
Outros documentos
•16/11/2021, 09:53
Despacho
•16/11/2021, 09:53
Decisão ou Despacho
•16/11/2021, 00:00
Despacho
•31/08/2021, 14:29
Decisão ou Despacho
•31/08/2021, 00:00
Outros documentos
•23/04/2021, 14:07
Despacho
•23/04/2021, 14:07
Sentença
•23/04/2021, 00:00
Despacho
•22/03/2021, 17:49
Decisão ou Despacho
•22/03/2021, 00:00