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0007311-82.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/07/2022, 10:47Recebimento
28/06/2022, 10:41Expedição de Documento >> Informações
28/06/2022, 10:40Remessa
30/03/2022, 09:28Expedição de Documento >> Informações
30/03/2022, 09:28Juntada >> Documento
30/03/2022, 09:27Juntada >> Petição
29/03/2022, 12:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tempestividade do recurso inominado, bem como o pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
16/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
14/03/2022, 13:04Juntada >> Petição
11/03/2022, 11:42Ato Ordinatório
04/03/2022, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isso posto, forte na argumentação supra e de tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, porquanto despiciendo em sede de primeiro grau, devendo essa questão ser apreciada pela Turma Recursal em caso de eventual recurso da parte autora. Sem condenação em custas processuais de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
25/02/2022, 10:46Conclusão
10/02/2022, 07:25Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Não havendo mais provas a serem produzidas em audiência, dispensando os debates na forma do art. 28 da Lei 9099/95. Encerro o presente ato, venham os autos conclusos.
31/01/2022, 00:00Documentos
Sentença
•25/02/2022, 10:46
Sentença
•25/02/2022, 00:00