Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0007311-82.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/07/2022, 10:47

Recebimento

28/06/2022, 10:41

Expedição de Documento >> Informações

28/06/2022, 10:40

Remessa

30/03/2022, 09:28

Expedição de Documento >> Informações

30/03/2022, 09:28

Juntada >> Documento

30/03/2022, 09:27

Juntada >> Petição

29/03/2022, 12:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tempestividade do recurso inominado, bem como o pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.

16/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

14/03/2022, 13:04

Juntada >> Petição

11/03/2022, 11:42

Ato Ordinatório

04/03/2022, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isso posto, forte na argumentação supra e de tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, porquanto despiciendo em sede de primeiro grau, devendo essa questão ser apreciada pela Turma Recursal em caso de eventual recurso da parte autora. Sem condenação em custas processuais de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

28/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

25/02/2022, 10:46

Conclusão

10/02/2022, 07:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Não havendo mais provas a serem produzidas em audiência, dispensando os debates na forma do art. 28 da Lei 9099/95. Encerro o presente ato, venham os autos conclusos.

31/01/2022, 00:00
Documentos
Sentença
25/02/2022, 10:46
Sentença
25/02/2022, 00:00