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0015987-16.2021.8.25.0084
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
BRUNO PEREIRA DE ALMEIDA
CPF 059.***.***-05
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/02/2022, 07:23Trânsito em julgado
17/02/2022, 07:22Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Tendo em vista a satisfação do débito, extingo o processo, com base no art. 924, inciso II, do Estatuto Processual Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando o requerimento formulado na petição retro, bem como que na procuração outorgada pelo exequente ao seu patrono constou de forma expressa o poder de receber e dar quitação, confeccione a Secretaria alvará de transferência do importe de R$ 3.125,91 (três mil cento e vinte e cinco reais e noventa e um centavos) e acréscimos legai
02/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
01/02/2022, 13:17Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2022, 16:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para tomar conhecimento do depósito e, querendo, manifestar-se sobre a quantia depositada. Intimar também para dizer se tem interesse na confecção de alvará na modalidade Transferência Bancária, oportunidade em que deverá indicar os dados da conta bancária da parte beneficiária ou autorizada a receber o valor. Prazo de 3 dias.
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que o processo de conhecimento 202140300741 já transitou em julgado, à Secretaria para que retifique a classe processual para fazer constar Cumprimento Definitivo de Sentença. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do comprovante de depósito anexado aos autos em 27/01/2022, bem como, se for o caso, dar quitação ao débito ou indicar o valor remanescente, em 05 dias, sob pena de quitação tácita.
31/01/2022, 00:00Conclusão
28/01/2022, 12:31Juntada >> Petição
28/01/2022, 09:30Ato Ordinatório
28/01/2022, 09:23Mudança de Classe Processual
28/01/2022, 09:18Juntada >> Petição
28/01/2022, 09:09Despacho >> Mero Expediente
28/01/2022, 08:59Conclusão
28/01/2022, 07:16Juntada >> Documento
27/01/2022, 15:13Documentos
Sentença
•31/01/2022, 16:23
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•28/01/2022, 08:59
Decisão ou Despacho
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•13/12/2021, 08:42
Decisão ou Despacho
•13/12/2021, 00:00