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0003159-85.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 20.611,03
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUANA CARLA HORA SANTOS
CPF 018.***.***-18
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CAV SUL
CNPJ 05.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

29/03/2022, 10:19

Expedição de Documento >> Informações

29/03/2022, 09:43

Arquivamento >> Definitivo

28/03/2022, 12:15

Ato Ordinatório

28/03/2022, 12:14

Recebimento

28/03/2022, 11:14

Expedição de Documento >> Informações

28/03/2022, 11:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - (...) Por todo o delineado, considerando que os motivos que levaram à prolação da decisão encontram-se elencados de forma clara e precisa, em atendimento ao art. 93, IX da Constituição Federal, deixo de acolher os embargos de declaração opostos, mantendo-se incólume a decisão proferida. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.

24/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração foram interpostos tempestivamente INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 05 DIAS

31/01/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

26/08/2021, 10:26

Remessa

26/08/2021, 10:26

Juntada >> Petição

17/08/2021, 08:15

Ato Ordinatório

28/07/2021, 10:34

Juntada >> Petição

16/07/2021, 09:16

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

13/07/2021, 20:16

Conclusão

28/05/2021, 11:56
Documentos
Sentença
13/07/2021, 20:16
Sentença
13/07/2021, 00:00
Decisão
18/03/2021, 12:31
Decisão ou Despacho
18/03/2021, 00:00