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0000124-03.2022.8.25.0046
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 448,00
Orgao julgador
Japoatã
Partes do Processo
CLAUDIA MARIA RAMOS DE AZEVEDO
CPF 144.***.***-19
NAO INFORMADO
TEREZINHA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/03/2022, 13:49Trânsito em julgado
09/03/2022, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante todo o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes em Audiência de Conciliação, entabulado nos termos exarados no documento de fl. 26, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/55. P.R.I. Considerando que a sentença limitou-se a homologar o acordo feito pelas partes, há preclusão lógica do direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
28/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
24/02/2022, 12:08Conclusão
23/02/2022, 11:53Conciliação por Conciliador >> Frutífera
23/02/2022, 11:53Juntada >> Documento
16/02/2022, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Designo o dia 23/02/2022 às 09h:00min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.
31/01/2022, 00:00Expedição de documento
28/01/2022, 16:48Juntada >> Documento
28/01/2022, 09:49Audiência
28/01/2022, 09:47Juntada >> Documento
28/01/2022, 09:46Distribuição
28/01/2022, 09:30Documentos
Sentença
•24/02/2022, 12:08
Sentença
•24/02/2022, 00:00