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0001967-70.2021.8.25.0035
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itabaianinha
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
NAO INFORMADO
CLEONES DE SOUZA MACIEL
CPF 023.***.***-78
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/02/2022, 16:33Trânsito em julgado
16/02/2022, 16:32Juntada >> Petição
01/02/2022, 15:21Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/02/2022, 14:28Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/01/2022, 16:26Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Aos 28 de Janeiro de 2022, às 09h, nesta sessão mista, presentes se achavam a MM. Juíza de Viviane Kaliny Lopes de Souza. Aberta a audiência, a Magistrada leu as condições contidas na proposta de transação penal de fls. 18-20, a qual foi aceita pelo Sr. Cleones de Souza Maciel. Na sequência, foi realizada a advertência sobre os efeitos nocivos dos entorpecentes. Pela MM Juíza foi dito que: Vistos, etc. Homologo a proposta de transação penal apresentada às fls. 18-20, ao passo em que realizo adv
31/01/2022, 00:00Conciliação por Conciliador >> Frutífera
28/01/2022, 09:47Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Transação Penal
28/01/2022, 09:47Juntada >> Petição
11/01/2022, 10:13Juntada >> Documento
17/12/2021, 09:01Expedição de documento
14/12/2021, 10:57Juntada >> Documento
13/12/2021, 18:54Juntada >> Petição
04/10/2021, 12:22Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/10/2021, 12:22Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/10/2021, 15:09Documentos
Termo de Audiência
•28/01/2022, 09:47
Despacho
•01/10/2021, 09:14
Decisão ou Despacho
•01/10/2021, 00:00