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0001967-70.2021.8.25.0035

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itabaianinha
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CLEONES DE SOUZA MACIEL
CPF 023.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

16/02/2022, 16:33

Trânsito em julgado

16/02/2022, 16:32

Juntada >> Petição

01/02/2022, 15:21

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

01/02/2022, 14:28

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

31/01/2022, 16:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Aos 28 de Janeiro de 2022, às 09h, nesta sessão mista, presentes se achavam a MM. Juíza de Viviane Kaliny Lopes de Souza. Aberta a audiência, a Magistrada leu as condições contidas na proposta de transação penal de fls. 18-20, a qual foi aceita pelo Sr. Cleones de Souza Maciel. Na sequência, foi realizada a advertência sobre os efeitos nocivos dos entorpecentes. Pela MM Juíza foi dito que: “Vistos, etc. Homologo a proposta de transação penal apresentada às fls. 18-20, ao passo em que realizo adv

31/01/2022, 00:00

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

28/01/2022, 09:47

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Transação Penal

28/01/2022, 09:47

Juntada >> Petição

11/01/2022, 10:13

Juntada >> Documento

17/12/2021, 09:01

Expedição de documento

14/12/2021, 10:57

Juntada >> Documento

13/12/2021, 18:54

Juntada >> Petição

04/10/2021, 12:22

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/10/2021, 12:22

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

01/10/2021, 15:09
Documentos
Termo de Audiência
28/01/2022, 09:47
Despacho
01/10/2021, 09:14
Decisão ou Despacho
01/10/2021, 00:00