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0008228-94.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 332,76
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CONDOMINIO CANTO FELIZ RESIDENCIAL
CNPJ 43.***.***.0001-80
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MAXWELL DE JESUS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2022, 14:00

Trânsito em julgado

22/02/2022, 13:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos, etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Como consequência lógica, julgo extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95, bem como no inciso X, do artigo 485, do Código de Processo Civil e Enunciado 90 do FONAJE. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o ar

01/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

31/01/2022, 10:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Neste ato foi verificado que a parte reclamante, antes da abertura da presente sessão conciliatória, juntou pedido de desistência aos autos. Ante o exposto, faço os autos conclusos ao MM Juiz de Direito para análise.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

30/01/2022, 19:46

Conclusão

28/01/2022, 09:55

Juntada >> Petição

28/01/2022, 08:34

Juntada >> Documento

08/11/2021, 23:18

Expedição de documento

04/11/2021, 11:04

Juntada >> Documento

03/11/2021, 09:12

Audiência

03/11/2021, 08:58

Distribuição

03/11/2021, 08:58
Documentos
Sentença
30/01/2022, 19:46
Sentença
30/01/2022, 00:00