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0001114-74.2022.8.25.0084
Cumprimento de sentençaDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 5.815,23
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE
CNPJ 32.***.***.0001-01
MARIA STELA TAVARES ROLLEMBERG
CPF 023.***.***-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/05/2022, 11:25Trânsito em julgado
13/05/2022, 11:24Juntada >> Documento
25/04/2022, 17:55Expedição de documento
25/03/2022, 13:07Juntada >> Documento
25/03/2022, 09:21Juntada >> Documento
24/03/2022, 10:36Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
22/03/2022, 14:11Conclusão
22/03/2022, 12:09Juntada >> Petição
18/03/2022, 11:10Juntada >> Documento
10/03/2022, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o entendimento deste Juízo, de que não se aplica ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis a previsão de honorários advocatícios constante da parte final do §1º do artigo 523 do CPC, intimar a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento / cumprimento voluntário do acordo, sob pena de prosseguimento da execução.
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202241000192, referente ao protocolo nº 20220128102901451, do dia 28/01/2022, às 10h29min, denominado Cumprimento de Sentença, de Direitos / Deveres do Condômino.
31/01/2022, 00:00Expedição de documento
28/01/2022, 12:43Juntada >> Documento
28/01/2022, 11:16Ato Ordinatório
28/01/2022, 11:13Documentos
Sentença
•22/03/2022, 14:11
Sentença
•22/03/2022, 00:00
Outros documentos
•28/01/2022, 10:29