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0001221-33.2021.8.25.0059

Apelação CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vaga de Desembargador (Desa. Maria Angélica França e Souza)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/06/2022, 15:51

Trânsito em julgado

02/06/2022, 15:50

Decurso de Prazo

02/06/2022, 15:49

Ato Ordinatório

20/05/2022, 13:53

Recebimento

20/05/2022, 08:58

Expedição de Documento >> Informações

20/05/2022, 08:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 15/04/2022 às 00:00

28/03/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

25/02/2022, 12:59

Remessa

25/02/2022, 12:51

Juntada >> Documento

25/02/2022, 12:49

Juntada >> Petição

25/02/2022, 09:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação tempestiva do Recurso de Apelação. Intime-se a parte Requerida para que apresente as Contrarrazões à Apelação no prazo de 15 (quinze) dias.

07/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

03/02/2022, 12:50

Juntada >> Petição

03/02/2022, 09:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Diante de todo o aduzido, desmerece acolhida o pleito formulado na exordial relativo à declaração de inexistência de débito, bem como à reparação por dano moral e repetição do indébito. Face ao exposto, revogo a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos tutela e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na exordial e DECLARO EXTINTO o feito, com exame de mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios

31/01/2022, 00:00
Documentos
Sentença
28/01/2022, 11:31
Sentença
28/01/2022, 00:00
Despacho
18/11/2021, 14:11
Sentença
18/11/2021, 00:00
Despacho
13/07/2021, 09:51
Decisão ou Despacho
13/07/2021, 00:00
Despacho
30/06/2021, 14:10
Decisão ou Despacho
30/06/2021, 00:00