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0004350-65.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ELIZABETH OLIVEIRA DA SILVA
CPF 932.***.***-72
NAO INFORMADO
RENNER ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
CNPJ 92.***.***.0001-62
REALIZE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
CNPJ 27.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Documento
21/03/2022, 18:03Arquivamento >> Definitivo
17/03/2022, 15:35Trânsito em julgado
17/03/2022, 15:35Juntada >> Documento
07/03/2022, 08:36Juntada >> Petição
04/03/2022, 14:53Juntada >> Petição
28/02/2022, 14:45Expedição de documento
18/02/2022, 09:09Juntada >> Documento
18/02/2022, 09:08Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Tendo em vista que houve transação extrajudicial realizada entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimações e notificações necessárias.
16/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
14/02/2022, 11:59Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
14/02/2022, 11:59Conclusão
14/02/2022, 09:40Decurso de Prazo
14/02/2022, 09:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Com base no art. 13 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, determino a intimação da parte autora, para que ratifique nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a assinatura do termo de acordo apresentado pela parte requerida, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência.
31/01/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
28/01/2022, 11:46Documentos
Sentença
•14/02/2022, 11:59
Sentença
•14/02/2022, 00:00
Despacho
•28/01/2022, 11:46
Decisão ou Despacho
•28/01/2022, 00:00