Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0004350-65.2021.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ELIZABETH OLIVEIRA DA SILVA
CPF 932.***.***-72
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
RENNER ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
CNPJ 92.***.***.0001-62
Reu
REALIZE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
CNPJ 27.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Documento

21/03/2022, 18:03

Arquivamento >> Definitivo

17/03/2022, 15:35

Trânsito em julgado

17/03/2022, 15:35

Juntada >> Documento

07/03/2022, 08:36

Juntada >> Petição

04/03/2022, 14:53

Juntada >> Petição

28/02/2022, 14:45

Expedição de documento

18/02/2022, 09:09

Juntada >> Documento

18/02/2022, 09:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Tendo em vista que houve transação extrajudicial realizada entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimações e notificações necessárias.

16/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

14/02/2022, 11:59

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

14/02/2022, 11:59

Conclusão

14/02/2022, 09:40

Decurso de Prazo

14/02/2022, 09:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Com base no art. 13 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, determino a intimação da parte autora, para que ratifique nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a assinatura do termo de acordo apresentado pela parte requerida, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência.

31/01/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

28/01/2022, 11:46
Documentos
Sentença
14/02/2022, 11:59
Sentença
14/02/2022, 00:00
Despacho
28/01/2022, 11:46
Decisão ou Despacho
28/01/2022, 00:00