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0058050-14.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ALEX DE JESUS SOUZA
CPF 013.***.***-23
NAO INFORMADO
BANCO DO BRASIL
CNPJ 00.***.***.0849-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/08/2022, 11:11Despacho >> Mero Expediente
07/07/2022, 13:29Conclusão
27/06/2022, 10:13Juntada >> Petição
24/06/2022, 10:56Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 11:37Juntada >> Documento
18/02/2022, 11:37Trânsito em julgado
18/02/2022, 11:36Juntada
17/02/2022, 13:25Expedição de Documento
17/02/2022, 13:23Juntada >> Documento
17/02/2022, 13:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - Processo nº 202112101337 SENTENÇA ALEX DE JESUS SOUZA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe,interpôsCumprimento de Sentençaem face da BANCO DO BRASIL S.A, igualmente identificado, pelas razões fáticas e jurídicas expostas na inicial distribuída em 14/11/2021, tendo em vista a condenação em honorários advocatícios, nos autos do processo de origem nº 201912100048. Despacho inicial, exarado em 07/12/2021, determinando o pagamento do valor de R$ 12.395,39 (doze mil trezentos e noventa e
17/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/01/2022, 10:04Conclusão
12/01/2022, 08:07Juntada >> Petição
10/01/2022, 09:35Juntada >> Petição
05/01/2022, 16:28Documentos
Despacho
•07/07/2022, 13:29
Decisão ou Despacho
•07/07/2022, 00:00
Sentença
•14/01/2022, 10:04
Sentença
•14/01/2022, 00:00
Despacho
•07/12/2021, 20:22
Decisão ou Despacho
•07/12/2021, 00:00
Despacho
•19/11/2021, 13:37
Decisão ou Despacho
•19/11/2021, 00:00