Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0058050-14.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ALEX DE JESUS SOUZA
CPF 013.***.***-23
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO DO BRASIL
CNPJ 00.***.***.0849-48
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/08/2022, 11:11

Despacho >> Mero Expediente

07/07/2022, 13:29

Conclusão

27/06/2022, 10:13

Juntada >> Petição

24/06/2022, 10:56

Arquivamento >> Definitivo

18/02/2022, 11:37

Juntada >> Documento

18/02/2022, 11:37

Trânsito em julgado

18/02/2022, 11:36

Juntada

17/02/2022, 13:25

Expedição de Documento

17/02/2022, 13:23

Juntada >> Documento

17/02/2022, 13:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - Processo nº 202112101337 SENTENÇA ALEX DE JESUS SOUZA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe,interpôsCumprimento de Sentençaem face da BANCO DO BRASIL S.A, igualmente identificado, pelas razões fáticas e jurídicas expostas na inicial distribuída em 14/11/2021, tendo em vista a condenação em honorários advocatícios, nos autos do processo de origem nº 201912100048. Despacho inicial, exarado em 07/12/2021, determinando o pagamento do valor de R$ 12.395,39 (doze mil trezentos e noventa e

17/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

14/01/2022, 10:04

Conclusão

12/01/2022, 08:07

Juntada >> Petição

10/01/2022, 09:35

Juntada >> Petição

05/01/2022, 16:28
Documentos
Despacho
07/07/2022, 13:29
Decisão ou Despacho
07/07/2022, 00:00
Sentença
14/01/2022, 10:04
Sentença
14/01/2022, 00:00
Despacho
07/12/2021, 20:22
Decisão ou Despacho
07/12/2021, 00:00
Despacho
19/11/2021, 13:37
Decisão ou Despacho
19/11/2021, 00:00