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0000525-69.2021.8.25.0035
Procedimento Comum CívelPetição de HerançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itabaianinha
Partes do Processo
REINALDO DOS SANTOS REIS
CPF 063.***.***-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/09/2022, 21:32Juntada >> Petição
23/08/2022, 20:20Juntada >> Documento
09/08/2022, 14:01Ato Ordinatório
09/08/2022, 13:11Juntada >> Documento
09/08/2022, 13:05Trânsito em julgado
28/07/2022, 13:05Despacho >> Mero Expediente
23/07/2022, 15:26Conclusão
04/06/2022, 09:10Juntada >> Petição
01/06/2022, 21:54Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
24/05/2022, 14:34Conclusão
03/03/2022, 08:41Juntada >> Documento
03/03/2022, 08:41Juntada >> Petição
08/02/2022, 21:17Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o expendido, em razão dos fundamentos acima delineados, JULGO PROCEDENTE o pedido para, em consequência, deferir a expedição do alvará requerido pela parte interessada, a fim de ser liberado o valor de 1/3 (um terço) da quantia total de R$ 46.585,00, que perfaz o montante de R$ 15.528,33, após o trânsito em julgado. Custas suspensas em virtude da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
28/01/2022, 12:11Documentos
Despacho
•23/07/2022, 15:26
Decisão ou Despacho
•23/07/2022, 00:00
Sentença
•24/05/2022, 14:34
Sentença
•24/05/2022, 00:00
Sentença
•28/01/2022, 12:11
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•17/09/2021, 10:27
Decisão ou Despacho
•17/09/2021, 00:00
Despacho
•08/06/2021, 17:26
Decisão ou Despacho
•08/06/2021, 00:00
Outros documentos
•10/03/2021, 09:10