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0000525-69.2021.8.25.0035

Procedimento Comum CívelPetição de HerançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itabaianinha
Partes do Processo
REINALDO DOS SANTOS REIS
CPF 063.***.***-99
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/09/2022, 21:32

Juntada >> Petição

23/08/2022, 20:20

Juntada >> Documento

09/08/2022, 14:01

Ato Ordinatório

09/08/2022, 13:11

Juntada >> Documento

09/08/2022, 13:05

Trânsito em julgado

28/07/2022, 13:05

Despacho >> Mero Expediente

23/07/2022, 15:26

Conclusão

04/06/2022, 09:10

Juntada >> Petição

01/06/2022, 21:54

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração

24/05/2022, 14:34

Conclusão

03/03/2022, 08:41

Juntada >> Documento

03/03/2022, 08:41

Juntada >> Petição

08/02/2022, 21:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o expendido, em razão dos fundamentos acima delineados, JULGO PROCEDENTE o pedido para, em consequência, deferir a expedição do alvará requerido pela parte interessada, a fim de ser liberado o valor de 1/3 (um terço) da quantia total de R$ 46.585,00, que perfaz o montante de R$ 15.528,33, após o trânsito em julgado. Custas suspensas em virtude da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

28/01/2022, 12:11
Documentos
Despacho
23/07/2022, 15:26
Decisão ou Despacho
23/07/2022, 00:00
Sentença
24/05/2022, 14:34
Sentença
24/05/2022, 00:00
Sentença
28/01/2022, 12:11
Sentença
28/01/2022, 00:00
Despacho
17/09/2021, 10:27
Decisão ou Despacho
17/09/2021, 00:00
Despacho
08/06/2021, 17:26
Decisão ou Despacho
08/06/2021, 00:00
Outros documentos
10/03/2021, 09:10