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0013235-71.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS
CPF 051.***.***-87
NAO INFORMADO
BANCO ITAUCARD S/A
CNPJ 17.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
25/01/2022, 11:13Juntada >> Petição
12/01/2022, 10:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, vide documento acostado em 17/12/2021 e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Em tempo, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 24/01/2022 às 07h45min. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
10/01/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
09/01/2022, 10:56Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
07/01/2022, 22:10Expedição de Documento >> Informações
07/01/2022, 22:10Conclusão
07/01/2022, 12:31Juntada >> Petição
17/12/2021, 14:54Ato Ordinatório
10/12/2021, 11:07Juntada >> Petição
10/12/2021, 10:55Juntada >> Documento
09/12/2021, 22:06Juntada >> Petição
01/12/2021, 11:57Despacho >> Mero Expediente
29/11/2021, 11:00Conclusão
25/11/2021, 12:05Juntada >> Petição
25/11/2021, 11:28Documentos
Sentença
•07/01/2022, 22:10
Sentença
•07/01/2022, 00:00
Despacho
•29/11/2021, 11:00
Decisão ou Despacho
•29/11/2021, 00:00
Despacho
•17/11/2021, 10:53
Decisão ou Despacho
•17/11/2021, 00:00
Outros documentos
•13/10/2021, 17:46