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0001609-27.2021.8.25.0061

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 8.270,07
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB COOPEC
CNPJ 09.***.***.0001-40
Autor
MARIA APARECIDA DE MENEZES
CPF 836.***.***-20
Reu
SEBASTIAO SOUSA SANTOS
CPF 073.***.***-54
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/02/2022, 17:12

Trânsito em julgado

08/02/2022, 17:12

Juntada >> Documento

06/01/2022, 16:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Ante o exposto, com base no art. 51, caput, da Lei n° 9.099/95 c/c Enunciado n. 90 do Fonaje, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei n° 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, não havendo requerimento, dou o processo por encerrado.

03/01/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

31/12/2021, 08:45

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

31/12/2021, 08:45

Conclusão

07/12/2021, 11:12

Juntada >> Petição

07/12/2021, 10:37

Juntada >> Documento

02/12/2021, 18:30

Expedição de documento

01/12/2021, 05:38

Expedição de documento

01/12/2021, 05:38

Juntada >> Documento

29/11/2021, 17:02

Despacho >> Mero Expediente

27/11/2021, 09:05

Conclusão

26/11/2021, 13:24

Juntada >> Documento

26/11/2021, 13:24
Documentos
Sentença
31/12/2021, 08:45
Sentença
31/12/2021, 00:00
Despacho
27/11/2021, 09:05
Decisão ou Despacho
27/11/2021, 00:00
Despacho
12/11/2021, 15:31
Decisão ou Despacho
12/11/2021, 00:00