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0000264-36.2022.8.25.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelTutela de EvidênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 16.270,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
MARIA AUGUSTA DA CONCEICAO SANTOS
CPF 003.***.***-21
NAO INFORMADO
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/05/2022, 11:01Trânsito em julgado
10/05/2022, 10:59Ato Ordinatório
29/03/2022, 13:02Juntada >> Documento
25/03/2022, 09:03Juntada >> Petição
07/03/2022, 08:13Juntada >> Documento
02/03/2022, 11:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Destarte, consubstanciado na inteligência do art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95, c/c o Enunciado de nº. 90, do FONAJE, deixo de determinar a intimação da parte requerida para se manifestar acerca do pleito retro, ao passo em que homologo o pedido de desistência, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual julgo extinto o presente feito.
25/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
23/02/2022, 12:47Expedição de Documento >> Informações
23/02/2022, 12:47Conclusão
21/02/2022, 14:33Juntada >> Petição
21/02/2022, 11:02Citação >> Eletrônica >> Confirmada
18/02/2022, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação Citação Eletrônica - Citação Eletrônica enviada à Empresa Privada - BANCO PAN S.A. 1. De logo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/03/2022, às 11h31min, que será realizada de forma mista, podendo a parte comparecer presencialmente ou informar o seu interesse em realizar do ato por videoconferência no prazo de até 15 dias antes da assentada, enviando os seus e-mails e números de celular, para que possa ser encaminhado o link necessário, conforme o rito da lei 9.099/95 (link único: h
09/02/2022, 00:00Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 14:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Isto posto, com força nos argumentos lançadas neste decisum, Indefiro a Tutela almejada, nos termos do art. 300 e ss. do NCPC. Designo o dia 28/03/2022 às 11h:32min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
07/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•23/02/2022, 12:47
Sentença
•23/02/2022, 00:00
Decisão
•03/02/2022, 21:22
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 21:21
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00