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0000264-36.2022.8.25.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelTutela de EvidênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 16.270,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
MARIA AUGUSTA DA CONCEICAO SANTOS
CPF 003.***.***-21
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/05/2022, 11:01

Trânsito em julgado

10/05/2022, 10:59

Ato Ordinatório

29/03/2022, 13:02

Juntada >> Documento

25/03/2022, 09:03

Juntada >> Petição

07/03/2022, 08:13

Juntada >> Documento

02/03/2022, 11:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Destarte, consubstanciado na inteligência do art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95, c/c o Enunciado de nº. 90, do FONAJE, deixo de determinar a intimação da parte requerida para se manifestar acerca do pleito retro, ao passo em que homologo o pedido de desistência, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual julgo extinto o presente feito.

25/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

23/02/2022, 12:47

Expedição de Documento >> Informações

23/02/2022, 12:47

Conclusão

21/02/2022, 14:33

Juntada >> Petição

21/02/2022, 11:02

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

18/02/2022, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Citação Eletrônica - Citação Eletrônica enviada à Empresa Privada - BANCO PAN S.A. 1. De logo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/03/2022, às 11h31min, que será realizada de forma mista, podendo a parte comparecer presencialmente ou informar o seu interesse em realizar do ato por videoconferência no prazo de até 15 dias antes da assentada, enviando os seus e-mails e números de celular, para que possa ser encaminhado o link necessário, conforme o rito da lei 9.099/95 (link único: h

09/02/2022, 00:00

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

07/02/2022, 14:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Isto posto, com força nos argumentos lançadas neste decisum, Indefiro a Tutela almejada, nos termos do art. 300 e ss. do NCPC. Designo o dia 28/03/2022 às 11h:32min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.

07/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
23/02/2022, 12:47
Sentença
23/02/2022, 00:00
Decisão
03/02/2022, 21:22
Decisão ou Despacho
03/02/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 21:21
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00