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0006399-20.2021.8.25.0040

Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

12/08/2022, 07:02

Expedição de Documento

05/08/2022, 09:46

Arquivamento >> Definitivo

15/07/2022, 13:21

Despacho >> Mero Expediente

13/07/2022, 14:00

Conclusão

13/07/2022, 11:56

Recebimento

13/07/2022, 11:55

Juntada >> Petição

11/07/2022, 11:54

Juntada

06/07/2022, 09:19

Arquivamento >> Definitivo

25/05/2022, 12:13

Expedição de Documento >> Informações

21/04/2022, 16:33

Ato Ordinatório

18/04/2022, 13:54

Recebimento

18/04/2022, 09:14

Expedição de Documento >> Informações

18/04/2022, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, forte nos argumentos acima explicitados, CONHEÇO dos recursos inominados interpostos para NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu e para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a sentença vergastada para majorar o dano moral para o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido pelo INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% desde o evento danoso, mantendo-a incólume em seus demais termos. Condeno apenas a parte Recorrente/empresa ao pagamento de cus

11/03/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

21/02/2022, 13:32
Documentos
Despacho
13/07/2022, 14:00
Decisão ou Despacho
13/07/2022, 00:00
Sentença
27/12/2021, 13:56
Sentença
27/12/2021, 00:00