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0028749-22.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
RENAN TAVARES FIGUEIREDO
CPF 116.***.***-91
OI S/A.
CNPJ 05.***.***.0001-11
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/03/2022, 09:40Juntada >> Documento
21/03/2022, 19:08Juntada >> Petição
17/03/2022, 10:19Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/03/2022, 03:25Expedição de Documento >> Informações
25/02/2022, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - OI MOVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intimar A PARTE REQUERIDA para promover o pagamento das custas finais, devendo juntar o comprovante no processo. Advertindo que o não pagamento acarretará na comunicação, via ofício, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, nos termos do art. 182, § 1º da Consolidação Normativa Judicial, alterado pelo art. 1º do Provimento nº 02/2016. A GUIA DE RECOLHIMENTO, poderá ser retirada na secretaria deste juízo, be
25/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar A PARTE REQUERIDA para promover o pagamento das custas finais, devendo juntar o comprovante no processo. Advertindo que o não pagamento acarretará na comunicação, via ofício, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, nos termos do art. 182, § 1º da Consolidação Normativa Judicial, alterado pelo art. 1º do Provimento nº 02/2016. A GUIA DE RECOLHIMENTO, poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como pelo endereço eletrônico www.tjse.jus.br/guias/guia de recolhimento judicial/segu
25/02/2022, 00:00Expedição de documento
23/02/2022, 12:58Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/02/2022, 07:55Juntada >> Documento
23/02/2022, 07:54Ato Ordinatório
23/02/2022, 07:51Trânsito em julgado
23/02/2022, 07:48Juntada >> Petição
18/02/2022, 18:00Juntada >> Documento
01/02/2022, 11:08Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) confirmar a tutela de urgência; b) declarar a inexistência de qualquer débito oriundo da empresa requerida referente à linha telefônica 79 98843-5177; c) condenar a requerida a restituição de todos os valores debitados em sua conta de forma simples, atualizados com correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto e juros de mora de 1% a.m. a contar da citação; d) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos mo
31/01/2022, 00:00Documentos
Sentença
•28/01/2022, 13:52
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Outros documentos
•14/06/2021, 02:47
Despacho
•20/05/2021, 17:36
Sentença
•20/05/2021, 00:00