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0035317-54.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOSEMIR DE MELO RIBEIRO
CPF 312.***.***-20
Autor
GOL LINHA AEREAS INTELIGENTES S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/03/2022, 13:23

Trânsito em julgado

03/03/2022, 13:21

Juntada

25/02/2022, 07:02

Expedição de Documento

17/02/2022, 22:07

Juntada >> Documento

17/02/2022, 13:07

Juntada >> Documento

11/02/2022, 09:55

Juntada >> Documento

07/02/2022, 08:43

Juntada >> Petição

04/02/2022, 16:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Como o valor depostiado corresponde a diferença indicada na petição de 06/10/2020, declaro a obrigação satisfeitção e extingo o processo (CPC, 924, III). Expeça-se alvará na modalidade de crédito em conta bancária (CPC, 906, parágrafo único). Caso a conta do credor ainda não tenha sido indicada, intime-se o advogado para fazê-lo. Se a conta indicada for do próprio advogado, certifique-se a existência de poderes. Custas de lei. Transitada em julgado, arquivem-se.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

28/01/2022, 13:52

Conclusão

04/12/2021, 17:46

Juntada

01/12/2021, 17:13

Juntada >> Petição

30/11/2021, 21:03

Juntada

26/11/2021, 07:04

Expedição de Documento

19/11/2021, 12:02
Documentos
Sentença
28/01/2022, 13:52
Sentença
28/01/2022, 00:00
Despacho
12/11/2021, 12:28
Sentença
12/11/2021, 00:00
Despacho
23/07/2021, 08:59
Decisão ou Despacho
23/07/2021, 00:00
Petição inicial
06/07/2021, 18:20
Outros documentos
06/07/2021, 18:20