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0007566-72.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.123,62
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA BRICIO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-11
NAO INFORMADO
LUZIA FLORENCIO DE JESUS
CPF 652.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/03/2022, 21:29Trânsito em julgado
16/03/2022, 21:29Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do teor do requerimento retro noticiando o desinteresse no prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO com espeque no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que em sede de Juizados Especiais a extinção do feito pela desistência independe da manifestação/aceitação da parte ré quando não evidenciada litigância de má-fé ou lide temerária, como o caso dos autos. Vejamos o que dispõe o enunciado nº 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 A desistência da ação, mesmo sem a anuênc
22/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
20/02/2022, 13:14Conclusão
07/02/2022, 15:27Juntada >> Petição
03/02/2022, 18:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Considerando a notícia de que a parte requerida faleceu, intime-se o(a) demandante para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção. 2. Após, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos.
31/01/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
28/01/2022, 14:18Conclusão
21/01/2022, 11:40Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
21/01/2022, 11:40Juntada >> Documento
24/11/2021, 21:08Expedição de documento
09/11/2021, 08:42Juntada >> Documento
09/11/2021, 08:23Ato Ordinatório
09/11/2021, 08:21Audiência
08/11/2021, 13:43Documentos
Sentença
•20/02/2022, 13:14
Sentença
•20/02/2022, 00:00
Despacho
•28/01/2022, 14:18
Decisão ou Despacho
•28/01/2022, 00:00