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0016400-84.2021.8.25.0001

Apelação CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-11
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/06/2023, 11:57

Expedição de Documento >> Informações

01/06/2023, 11:13

Expedição de Documento >> Informações

01/06/2023, 10:41

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/04/2023, 11:41

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

12/04/2023, 11:58

Trânsito em julgado

12/04/2023, 11:57

Recebimento

31/03/2023, 10:29

Expedição de Documento >> Informações

31/03/2023, 10:28

Expedição de Documento >> Informações

24/03/2022, 12:14

Remessa

24/03/2022, 12:10

Juntada >> Petição

22/03/2022, 15:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte apelada, por seu Advogado/Defensor Público, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo: 15 (quinze) dias.

10/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

08/03/2022, 10:19

Juntada >> Petição

18/02/2022, 15:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Dessarte, julgo procedente o pleito autoral, para fins de reconhecer o atraso na entrega do imóvel a partir de 1/5/2020, e condenar a requerida a) ao pagamento da pena convencional correspondente a 0,3% do preço atualizado da unidade, por mês ou fração de mês de atraso, de 1/5/2020 até a efetiva entrega do imóvel, tudo a ser devidamente apurado em liquidação de sentença, atualizado pelo INPC da data desta decisão, bem como acrescida de juros de mora na base de 1% ao mês; b) à devolução do valor

31/01/2022, 00:00
Documentos
Sentença
28/01/2022, 14:34
Sentença
28/01/2022, 00:00
Despacho
17/11/2021, 12:19
Decisão ou Despacho
17/11/2021, 00:00
Outros documentos
13/08/2021, 21:08
Decisão
26/03/2021, 11:54
Decisão ou Despacho
26/03/2021, 00:00