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0016400-84.2021.8.25.0001
Apelação CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-11
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/06/2023, 11:57Expedição de Documento >> Informações
01/06/2023, 11:13Expedição de Documento >> Informações
01/06/2023, 10:41Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/04/2023, 11:41Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/04/2023, 11:58Trânsito em julgado
12/04/2023, 11:57Recebimento
31/03/2023, 10:29Expedição de Documento >> Informações
31/03/2023, 10:28Expedição de Documento >> Informações
24/03/2022, 12:14Remessa
24/03/2022, 12:10Juntada >> Petição
22/03/2022, 15:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte apelada, por seu Advogado/Defensor Público, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo: 15 (quinze) dias.
10/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
08/03/2022, 10:19Juntada >> Petição
18/02/2022, 15:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Dessarte, julgo procedente o pleito autoral, para fins de reconhecer o atraso na entrega do imóvel a partir de 1/5/2020, e condenar a requerida a) ao pagamento da pena convencional correspondente a 0,3% do preço atualizado da unidade, por mês ou fração de mês de atraso, de 1/5/2020 até a efetiva entrega do imóvel, tudo a ser devidamente apurado em liquidação de sentença, atualizado pelo INPC da data desta decisão, bem como acrescida de juros de mora na base de 1% ao mês; b) à devolução do valor
31/01/2022, 00:00Documentos
Sentença
•28/01/2022, 14:34
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•17/11/2021, 12:19
Decisão ou Despacho
•17/11/2021, 00:00
Outros documentos
•13/08/2021, 21:08
Decisão
•26/03/2021, 11:54
Decisão ou Despacho
•26/03/2021, 00:00