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0016247-93.2021.8.25.0084
Embargos De Declaracao CivelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2023
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
CESAR HENRIQUES MATOS E SILVA
CPF 363.***.***-87
NAO INFORMADO
TAP AIR PORTUGAL - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES
CNPJ 33.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/08/2023, 13:17Recebimento
03/08/2023, 11:02Expedição de Documento >> Informações
03/08/2023, 11:02Remessa
08/03/2022, 23:54Expedição de Documento >> Informações
08/03/2022, 23:54Juntada >> Petição
07/03/2022, 08:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e falar sobre o pedido de gratuidade
21/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
18/02/2022, 21:34Juntada >> Documento
18/02/2022, 21:33Juntada >> Petição
18/02/2022, 19:56Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Julgamento - DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc... CÉSAR HENRIQUES MATOS E SILVA o pôs Embargos de Declaração, aduzindo, em breve síntese, que a sentença recorrida teria incorrido em contradição ao apontar a existência de fundamentações jurídicas distintas entre a ação em trâmite no 2ºJEC e, logo após, concluir pela litispendência. A contradição apontada nos Embargos inexiste, pois o decisum foi deveras claro ao indicar que a exordial das duas lides divergia quanto à seção fundamentação jurídica,
11/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
10/02/2022, 12:04Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2022, 23:20Conclusão
08/02/2022, 09:57Juntada >> Documento
08/02/2022, 09:55Documentos
Sentença
•09/02/2022, 23:20
Sentença
•09/02/2022, 00:00
Sentença
•28/01/2022, 14:50
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•07/01/2022, 12:05
Decisão ou Despacho
•07/01/2022, 00:00