Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0010695-50.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
ROSALBINA FORMIGA DE CARVALHO
CPF 983.***.***-91
Autor
NUBANK
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/02/2022, 07:37

Trânsito em julgado

21/02/2022, 07:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto: 1- Revogo a tutela provisória concedida em 26/08/2021, bem como julgo improcedentes os pedidos autorais. Eventual pedido de intimação de advogado formulado em qualquer peça processual resta indeferido, devendo o causídico interessado proceder à sua vinculação através do Portal do Advogado conforme estabelecem o art. 31, I, da Resolução 37/2006 e art. 11, §2º, da Resolução 13/2015 ambas do TJSE, se deseja ser intimado(a) quanto a futuras publicações. Em caso de interposição de rec

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

28/01/2022, 15:12

Conclusão

08/11/2021, 09:52

Juntada >> Petição

04/11/2021, 17:44

Despacho >> Mero Expediente

22/10/2021, 15:01

Conclusão

23/09/2021, 21:20

Juntada >> Documento

23/09/2021, 21:18

Juntada >> Petição

22/09/2021, 11:40

Juntada >> Petição

15/09/2021, 22:54

Audiência

15/09/2021, 12:40

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

15/09/2021, 12:40

Juntada >> Documento

14/09/2021, 09:05

Juntada >> Petição

13/09/2021, 16:25
Documentos
Sentença
28/01/2022, 15:12
Sentença
28/01/2022, 00:00
Despacho
22/10/2021, 15:01
Decisão ou Despacho
22/10/2021, 00:00
Decisão
26/08/2021, 10:49
Decisão ou Despacho
26/08/2021, 00:00
Decisão
18/08/2021, 13:23
Decisão ou Despacho
18/08/2021, 00:00