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0010695-50.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
ROSALBINA FORMIGA DE CARVALHO
CPF 983.***.***-91
NUBANK
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/02/2022, 07:37Trânsito em julgado
21/02/2022, 07:36Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto: 1- Revogo a tutela provisória concedida em 26/08/2021, bem como julgo improcedentes os pedidos autorais. Eventual pedido de intimação de advogado formulado em qualquer peça processual resta indeferido, devendo o causídico interessado proceder à sua vinculação através do Portal do Advogado conforme estabelecem o art. 31, I, da Resolução 37/2006 e art. 11, §2º, da Resolução 13/2015 ambas do TJSE, se deseja ser intimado(a) quanto a futuras publicações. Em caso de interposição de rec
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
28/01/2022, 15:12Conclusão
08/11/2021, 09:52Juntada >> Petição
04/11/2021, 17:44Despacho >> Mero Expediente
22/10/2021, 15:01Conclusão
23/09/2021, 21:20Juntada >> Documento
23/09/2021, 21:18Juntada >> Petição
22/09/2021, 11:40Juntada >> Petição
15/09/2021, 22:54Audiência
15/09/2021, 12:40Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
15/09/2021, 12:40Juntada >> Documento
14/09/2021, 09:05Juntada >> Petição
13/09/2021, 16:25Documentos
Sentença
•28/01/2022, 15:12
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•22/10/2021, 15:01
Decisão ou Despacho
•22/10/2021, 00:00
Decisão
•26/08/2021, 10:49
Decisão ou Despacho
•26/08/2021, 00:00
Decisão
•18/08/2021, 13:23
Decisão ou Despacho
•18/08/2021, 00:00