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0000108-43.2022.8.25.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.295,40
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
ORLANDO DE SOUZA LIMA
CPF 449.***.***-00
NAO INFORMADO
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/07/2022, 10:17Trânsito em julgado
05/07/2022, 10:17Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
24/05/2022, 08:59Conclusão
18/04/2022, 09:14Juntada >> Documento
13/04/2022, 11:56Despacho >> Mero Expediente
22/03/2022, 18:01Conclusão
21/02/2022, 10:29Juntada >> Documento
17/02/2022, 22:11Juntada >> Petição
17/02/2022, 13:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. José Marcelo Barreto Pimenta, concedo 15 dias para a requerente colecionar nos autos o comprovante de residência atualizado.
07/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
03/02/2022, 09:58Juntada >> Petição
01/02/2022, 21:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o requerente, através do seu advogado, para apresentar comprovante de residência atualizado de até 03(três) meses de emissão no seu nome, prazo de 05(cinco) dias. O descumprimento acarretará a extinção do processo por decisão judicial.
26/01/2022, 00:00Ato Ordinatório
24/01/2022, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202277200038, referente ao protocolo nº 20220114214402741, do dia 14/01/2022, às 21h44min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Indenização por Dano Material, Ato Ilícito.
17/01/2022, 00:00Documentos
Sentença
•24/05/2022, 08:59
Sentença
•24/05/2022, 00:00
Despacho
•22/03/2022, 18:01
Decisão ou Despacho
•22/03/2022, 00:00