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0002002-58.2016.8.25.0050
Recurso EspecialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
CNPJ 07.***.***.0001-20
AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 07.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
OAB/SE 498•Representa: ATIVO
GEOVAN MENEZES DOS SANTOS
OAB/SE 5067•Representa: ATIVO
AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
OAB/SE 3475•Representa: PASSIVO
DIEGO RIBEIRO DO ROSARIO
OAB/SE 5648•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/04/2026
24/04/2026, 03:02Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
23/04/2026, 03:59Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
23/04/2026, 02:43Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/04/2026
22/04/2026, 16:00Conhecido em parte o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e provido em parte
22/04/2026, 16:00Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator)
08/08/2025, 16:01Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 2365803)
08/08/2025, 15:50Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2025
06/08/2025, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
05/08/2025, 01:27Conheço do agravo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA para determinar sua autuação como Recurso Especial
04/08/2025, 16:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/08/2025
04/08/2025, 16:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
19/06/2023, 09:59Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
19/06/2023, 08:30Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
16/06/2023, 13:07Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
16/06/2023, 12:10Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•22/04/2026, 16:00
DECISÃO TERMINATIVA
•04/08/2025, 16:10