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0002002-58.2016.8.25.0050

Recurso EspecialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
CNPJ 07.***.***.0001-20
Autor
AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 07.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
OAB/SE 498Representa: ATIVO
GEOVAN MENEZES DOS SANTOS
OAB/SE 5067Representa: ATIVO
AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
OAB/SE 3475Representa: PASSIVO
DIEGO RIBEIRO DO ROSARIO
OAB/SE 5648Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/04/2026

24/04/2026, 03:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

23/04/2026, 03:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

23/04/2026, 02:43

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/04/2026

22/04/2026, 16:00

Conhecido em parte o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e provido em parte

22/04/2026, 16:00

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator)

08/08/2025, 16:01

Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 2365803)

08/08/2025, 15:50

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2025

06/08/2025, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

05/08/2025, 01:27

Conheço do agravo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA para determinar sua autuação como Recurso Especial

04/08/2025, 16:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/08/2025

04/08/2025, 16:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD

19/06/2023, 09:59

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA

19/06/2023, 08:30

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

16/06/2023, 13:07

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

16/06/2023, 12:10
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
22/04/2026, 16:00
DECISÃO TERMINATIVA
04/08/2025, 16:10