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0000336-92.2021.8.25.0067
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDefensores Dativos ou Ad HocHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santa Rosa de Lima/Comarca de Riachuelo
Partes do Processo
ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS
CPF 030.***.***-47
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/06/2022, 05:16Trânsito em julgado
23/06/2022, 05:15Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/05/2022, 02:50Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
29/04/2022, 01:26Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Perempção, litispendência ou coisa julgada
18/04/2022, 08:50Conclusão
04/04/2022, 13:00Juntada >> Petição
01/04/2022, 14:54Ato Ordinatório
31/03/2022, 02:51Juntada >> Documento
31/03/2022, 02:50Juntada >> Petição
25/02/2022, 10:59Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
12/02/2022, 03:11Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/02/2022, 05:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte executada para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo in albis sem impugnação, nos termos do art. 535, § 3º, certifique-se e expeça-se RPV, com as cautelas de estilo. Por se tratar de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC).
19/01/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
17/01/2022, 09:25Conclusão
10/01/2022, 11:46Documentos
Sentença
•18/04/2022, 08:50
Sentença
•18/04/2022, 00:00
Despacho
•17/01/2022, 09:25
Decisão ou Despacho
•17/01/2022, 00:00
Outros documentos
•15/12/2021, 13:45