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0019495-48.2013.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2013
Valor da Causa
R$ 27.120,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
ANSELMO DE SOUZA REZENDE
CPF 654.***.***-91
FLAVIA TRIGO DE LOUREIRO
CPF 661.***.***-34
INFOBOX
CNPJ 04.***.***.0007-56
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
13/07/2022, 12:03Expedição de Documento
13/07/2022, 12:01Juntada
12/05/2022, 09:05Juntada
12/05/2022, 09:04Juntada
12/05/2022, 09:04Juntada
12/05/2022, 09:04Juntada
12/05/2022, 09:03Juntada
12/05/2022, 09:03Juntada
12/05/2022, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O exequente pugna pela penhora online via SISBAJUD, através da modalidade Teimosinha, por um período de 30 (trinta) dias. DEFIRO o requerimento. Solicitada penhora online, determino que os autos aguardem por 30 (trinta) dias, na secretaria, devendo após serem feitos conclusos com a marcação administrativa de penhora online e com a observação para conferência. Informe-se que foi solicitada a penhora online apenas em relação ao executado Pedro Ernesto Oliveira Correia Gondim, tendo em vista que
11/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ante o movimento de transferência do numerário existente nos autos principais, intime-se a exequente para tomar ciência, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da quitação ao débito, SOB PENA DE EXTINÇÃO
19/01/2022, 00:00Juntada
17/12/2021, 15:16Expedição de Documento
17/12/2021, 15:04Arquivamento >> Definitivo
15/12/2021, 09:08Juntada
14/12/2021, 11:10Documentos
Decisão ou Despacho
•02/04/2014, 00:00
Sentença
•13/03/2014, 00:00