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0019495-48.2013.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2013
Valor da Causa
R$ 27.120,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ANSELMO DE SOUZA REZENDE
CPF 654.***.***-91
Autor
FLAVIA TRIGO DE LOUREIRO
CPF 661.***.***-34
Autor
INFOBOX
CNPJ 04.***.***.0007-56
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

13/07/2022, 12:03

Expedição de Documento

13/07/2022, 12:01

Juntada

12/05/2022, 09:05

Juntada

12/05/2022, 09:04

Juntada

12/05/2022, 09:04

Juntada

12/05/2022, 09:04

Juntada

12/05/2022, 09:03

Juntada

12/05/2022, 09:03

Juntada

12/05/2022, 09:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O exequente pugna pela penhora online via SISBAJUD, através da modalidade Teimosinha, por um período de 30 (trinta) dias. DEFIRO o requerimento. Solicitada penhora online, determino que os autos aguardem por 30 (trinta) dias, na secretaria, devendo após serem feitos conclusos com a marcação administrativa de penhora online e com a observação “para conferência”. Informe-se que foi solicitada a penhora online apenas em relação ao executado Pedro Ernesto Oliveira Correia Gondim, tendo em vista que

11/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ante o movimento de transferência do numerário existente nos autos principais, intime-se a exequente para tomar ciência, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da quitação ao débito, SOB PENA DE EXTINÇÃO

19/01/2022, 00:00

Juntada

17/12/2021, 15:16

Expedição de Documento

17/12/2021, 15:04

Arquivamento >> Definitivo

15/12/2021, 09:08

Juntada

14/12/2021, 11:10
Documentos
Decisão ou Despacho
02/04/2014, 00:00
Sentença
13/03/2014, 00:00