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0004590-78.2022.8.25.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
EDINILSON FEITOSA DA SILVA
CPF 575.***.***-82
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/05/2022, 07:40Juntada
10/05/2022, 07:08Expedição de Documento
03/05/2022, 12:36Juntada >> Documento
02/05/2022, 12:22Juntada >> Petição
20/04/2022, 19:07Ato Ordinatório
13/04/2022, 12:21Juntada
12/04/2022, 09:12Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/03/2022, 12:18Juntada >> Petição
25/03/2022, 12:17Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/03/2022, 10:02Juntada >> Documento
24/03/2022, 10:05Trânsito em julgado
24/03/2022, 10:01Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/03/2022, 08:22Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/02/2022, 11:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. (E) Tratase de Cumprimento de Sentença em autos próprios, apartados do processo de conhecimento tombado sob o n° 202040904600. Intimada para impugnar a execução, a parte executada apresentou manifestação às fls. 31, concordando com o valor informado. Eis os fatos relevantes. Decido. No caso dos autos, verifica-se que o devedor concordou com os cálculos apresentados pelo credor, devendo, portanto, prosseguir o feito rumo ao adimplemento do débito. I - Tendo em vista a concordância en
24/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•22/02/2022, 07:08
Sentença
•22/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 15:53
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00
Petição inicial
•28/01/2022, 17:00
Outros documentos
•28/01/2022, 17:00
Outros documentos
•28/01/2022, 17:00