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0004590-78.2022.8.25.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
EDINILSON FEITOSA DA SILVA
CPF 575.***.***-82
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/05/2022, 07:40

Juntada

10/05/2022, 07:08

Expedição de Documento

03/05/2022, 12:36

Juntada >> Documento

02/05/2022, 12:22

Juntada >> Petição

20/04/2022, 19:07

Ato Ordinatório

13/04/2022, 12:21

Juntada

12/04/2022, 09:12

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/03/2022, 12:18

Juntada >> Petição

25/03/2022, 12:17

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

25/03/2022, 10:02

Juntada >> Documento

24/03/2022, 10:05

Trânsito em julgado

24/03/2022, 10:01

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

03/03/2022, 08:22

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

27/02/2022, 11:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. (E) Trata–se de Cumprimento de Sentença em autos próprios, apartados do processo de conhecimento tombado sob o n° 202040904600. Intimada para impugnar a execução, a parte executada apresentou manifestação às fls. 31, concordando com o valor informado. Eis os fatos relevantes. Decido. No caso dos autos, verifica-se que o devedor concordou com os cálculos apresentados pelo credor, devendo, portanto, prosseguir o feito rumo ao adimplemento do débito. I - Tendo em vista a concordância en

24/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
22/02/2022, 07:08
Sentença
22/02/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 15:53
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00
Petição inicial
28/01/2022, 17:00
Outros documentos
28/01/2022, 17:00
Outros documentos
28/01/2022, 17:00