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0006841-15.2019.8.25.0053
Inquérito PolicialHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Socorro
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
TIAGO CARVALHO MATOS
THIAGO
NAO INFORMADO
NAO HOUVE INDICIAMENTO (AUTORIA INDEFINIDA)
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 15:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Trata-se de requerimento promovido pela autoridade policial para determinação de incineração de drogas apreendidas e acondicionadas na DEPOL local, sob o fundamento de não possuir condições para manutenção do entorpecentes no local, bem como tendo em vista que já houve a realização da perícia. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, fls. 76. É o relatório. Decido. Assiste razão ao Órgão Ministerial. Acolho o requerimento da autori
04/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
03/02/2022, 13:35Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/02/2022, 13:17Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/02/2022, 09:00Decisão >> Outras Decisões
01/02/2022, 15:59Conclusão
01/02/2022, 09:16Juntada >> Petição
01/02/2022, 08:41Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/02/2022, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Manifeste-se o Ministério Público acerca dos pedidos de incineração das substâncias apreendidas feitos pela Autoridade Policial nos ofícios nº 190/2021 e 040/2022, juntados, respectivamente, às fls. 67 e 69. Após, conclusos.
31/01/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
29/01/2022, 00:14Despacho >> Mero Expediente
28/01/2022, 17:05Conclusão
28/01/2022, 13:15Juntada >> Petição
28/01/2022, 13:14Juntada >> Petição
07/06/2021, 12:51Documentos
Outros documentos
•03/02/2022, 13:35
Despacho
•01/02/2022, 15:59
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•28/01/2022, 17:05
Decisão ou Despacho
•28/01/2022, 00:00
Sentença
•25/11/2019, 19:03
Sentença
•25/11/2019, 00:00