Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0004187-18.2021.8.25.0075

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
IRACELI DE JESUS
CPF 050.***.***-47
Autor
-
ALCUNHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/08/2022, 08:43

Ato Ordinatório

28/07/2022, 10:55

Expedição de documento

17/07/2022, 20:05

Juntada >> Documento

13/07/2022, 11:42

Despacho >> Mero Expediente

13/07/2022, 11:08

Conclusão

11/07/2022, 14:00

Recebimento

11/07/2022, 13:47

Juntada >> Petição

06/07/2022, 10:23

Arquivamento >> Definitivo

01/06/2022, 13:08

Trânsito em julgado

01/06/2022, 13:07

Juntada >> Documento

31/03/2022, 11:34

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

12/02/2022, 03:21

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

01/02/2022, 09:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Custas pelo INSS. Expeça-se RPV dirigida ao Executado requisitando o pagamento da quantia de R$ 39.560,70 (trinta e nove mil, quinhentos e sessenta reais e setenta centavos), no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de sequestro do montante em contas de sua titularidade.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

28/01/2022, 18:30
Documentos
Despacho
13/07/2022, 11:08
Decisão ou Despacho
13/07/2022, 00:00
Sentença
28/01/2022, 18:30
Sentença
28/01/2022, 00:00
Despacho
23/11/2021, 09:32
Decisão ou Despacho
23/11/2021, 00:00
Petição inicial
18/11/2021, 10:03
Outros documentos
18/11/2021, 10:03