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0004187-18.2021.8.25.0075
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
IRACELI DE JESUS
CPF 050.***.***-47
-
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/08/2022, 08:43Ato Ordinatório
28/07/2022, 10:55Expedição de documento
17/07/2022, 20:05Juntada >> Documento
13/07/2022, 11:42Despacho >> Mero Expediente
13/07/2022, 11:08Conclusão
11/07/2022, 14:00Recebimento
11/07/2022, 13:47Juntada >> Petição
06/07/2022, 10:23Arquivamento >> Definitivo
01/06/2022, 13:08Trânsito em julgado
01/06/2022, 13:07Juntada >> Documento
31/03/2022, 11:34Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
12/02/2022, 03:21Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/02/2022, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Custas pelo INSS. Expeça-se RPV dirigida ao Executado requisitando o pagamento da quantia de R$ 39.560,70 (trinta e nove mil, quinhentos e sessenta reais e setenta centavos), no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de sequestro do montante em contas de sua titularidade.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2022, 18:30Documentos
Despacho
•13/07/2022, 11:08
Decisão ou Despacho
•13/07/2022, 00:00
Sentença
•28/01/2022, 18:30
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•23/11/2021, 09:32
Decisão ou Despacho
•23/11/2021, 00:00
Petição inicial
•18/11/2021, 10:03
Outros documentos
•18/11/2021, 10:03