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0001467-95.2021.8.25.0037
Liquidação por ArbitramentoProfessorCategorias Especiais de Servidor PúblicoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Salgado
Partes do Processo
JOSEFA ADELINA CARDOSO BARBOSA RIBEIRO
CPF 414.***.***-04
MUNICIPIO DE SALGADO
CNPJ 13.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/05/2022, 02:17Trânsito em julgado
31/03/2022, 10:55Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/02/2022, 04:14Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/01/2022, 01:23Ato Ordinatório
31/01/2022, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Isto posto, nos termos mencionados pelo Autor e considerando a anuência do Requerido, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para liquidar a sentença proferida nos autos de n.º 201971100925, no valor de R$ 160.064,31 (cento e sessenta mil e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, devendo a parte ingressar com o respectivo cumprimento de sentença. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais os quais arbitro em 10% (dez por cento) do v
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
28/01/2022, 19:45Conclusão
10/01/2022, 18:09Juntada >> Petição
05/01/2022, 15:17Ato Ordinatório
14/12/2021, 19:56Juntada >> Petição
14/12/2021, 19:37Juntada >> Petição
14/12/2021, 11:10Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/10/2021, 02:47Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/10/2021, 09:53Despacho >> Mero Expediente
13/10/2021, 21:55Documentos
Sentença
•28/01/2022, 19:45
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•13/10/2021, 21:55
Decisão ou Despacho
•13/10/2021, 00:00
Outros documentos
•07/10/2021, 14:26
Outros documentos
•07/10/2021, 14:26