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0000542-96.2021.8.25.0038
Procedimento Comum CívelDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Japaratuba
Partes do Processo
RENATO LEITE DE SOUZA
CPF 047.***.***-75
NAO INFORMADO
LUCIANA GOMES DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/08/2023, 11:21Expedição de Documento >> Informações
24/03/2022, 14:04Juntada >> Documento
01/02/2022, 10:25Expedição de documento
31/01/2022, 16:37Juntada >> Documento
31/01/2022, 09:06Trânsito em julgado
31/01/2022, 08:53Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - Ademais, reputando como atendidas as exigências legais e observado o melhor interesse da criança, acolho o parecer do Ministério Público e HOMOLOGO, POR SENTENÇA o acordo firmado pelas partes (vide termo de pp. 86/87) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
28/01/2022, 19:47Conclusão
10/11/2021, 11:11Juntada >> Petição
09/11/2021, 12:19Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/11/2021, 12:18Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/11/2021, 10:13Audiência
08/11/2021, 13:21Conciliação por Conciliador >> Frutífera
08/11/2021, 13:21Juntada >> Documento
27/10/2021, 08:42Documentos
Sentença
•28/01/2022, 19:47
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•06/10/2021, 23:53
Decisão ou Despacho
•06/10/2021, 00:00
Despacho
•30/08/2021, 22:47
Decisão ou Despacho
•30/08/2021, 00:00