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0001735-52.2021.8.25.0037

Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Salgado
Partes do Processo
EDILEUSA DE JESUS
CPF 036.***.***-60
Autor
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/03/2022, 15:31

Trânsito em julgado

04/03/2022, 20:30

Juntada >> Documento

04/03/2022, 20:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por EDILEUSA DE JESUS em face de BANCO PANAMERICANO, em que foi depositado o valor correspondente ao débito executado. Considerando que o exequente não informou a existência de saldo remanescente (fl. 28), EXTINGO o presente cumprimento de sentença, por satisfação da dívida, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos moldes do art. 924, II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará para o levantamento da quant

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

28/01/2022, 20:06

Conclusão

27/01/2022, 08:41

Juntada >> Petição

26/01/2022, 09:46

Despacho >> Mero Expediente

01/12/2021, 08:20

Conclusão

29/11/2021, 20:49

Distribuição

29/11/2021, 17:02
Documentos
Sentença
28/01/2022, 20:06
Sentença
28/01/2022, 00:00
Despacho
01/12/2021, 08:20
Decisão ou Despacho
01/12/2021, 00:00
Petição inicial
29/11/2021, 17:02
Petição inicial
29/11/2021, 17:02