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0001735-52.2021.8.25.0037
Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Salgado
Partes do Processo
EDILEUSA DE JESUS
CPF 036.***.***-60
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/03/2022, 15:31Trânsito em julgado
04/03/2022, 20:30Juntada >> Documento
04/03/2022, 20:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por EDILEUSA DE JESUS em face de BANCO PANAMERICANO, em que foi depositado o valor correspondente ao débito executado. Considerando que o exequente não informou a existência de saldo remanescente (fl. 28), EXTINGO o presente cumprimento de sentença, por satisfação da dívida, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos moldes do art. 924, II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará para o levantamento da quant
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2022, 20:06Conclusão
27/01/2022, 08:41Juntada >> Petição
26/01/2022, 09:46Despacho >> Mero Expediente
01/12/2021, 08:20Conclusão
29/11/2021, 20:49Distribuição
29/11/2021, 17:02Documentos
Sentença
•28/01/2022, 20:06
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•01/12/2021, 08:20
Decisão ou Despacho
•01/12/2021, 00:00
Petição inicial
•29/11/2021, 17:02
Petição inicial
•29/11/2021, 17:02