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0001135-97.2021.8.25.0015

Averiguação de PaternidadeInvestigação de PaternidadeRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Capela
Partes do Processo
ERNANDO DOS SANTOS
CPF 066.***.***-26
Autor
GABRIELA LIMA ROCHA
CPF 067.***.***-09
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

01/04/2023, 21:46

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2022, 11:01

Trânsito em julgado

31/03/2022, 11:00

Juntada >> Petição

24/02/2022, 12:30

Juntada >> Petição

24/02/2022, 12:30

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

11/02/2022, 03:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação Eletrônica - Dar ciência ao MP acerca da sentença. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.

02/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defensora dativa atuante neste feito, a advogada JESSICA RAYANE SANTOS ANDRADE (OAB 10622/SE), no valor de R$500,00(quinhentos reais). Intime-se. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.

02/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

31/01/2022, 09:18

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

31/01/2022, 09:18

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

31/01/2022, 07:55

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

31/01/2022, 07:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil – CPC.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

28/01/2022, 20:57

Conclusão

09/12/2021, 15:03
Documentos
Manifestação do MP
31/01/2022, 09:18
Sentença
28/01/2022, 20:57
Sentença
28/01/2022, 00:00
Despacho
26/08/2021, 15:34
Decisão ou Despacho
26/08/2021, 00:00
Despacho
02/08/2021, 11:10
Decisão ou Despacho
02/08/2021, 00:00