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0008490-51.2021.8.25.0083
Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.670,62
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARIA JOSE DE JESUS
CPF 127.***.***-15
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/02/2026, 11:19Juntada >> Petição
09/02/2026, 11:15Arquivamento >> Definitivo
07/04/2022, 07:25Trânsito em julgado
07/04/2022, 07:24Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
21/03/2022, 11:09Conclusão
08/02/2022, 07:37Juntada >> Petição
08/02/2022, 07:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ACOLHO o presente embargo, dando-lhe efeito infringente, e assim DEFIRO O PEDIDO DO AUTOR, alterando por completo o decisum para DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da decisão do recurso inominado, sob pena de dar-se prosseguimento ao feito.
31/01/2022, 00:00Decisão >> Reforma de decisão anterior
29/01/2022, 09:07Conclusão
11/01/2022, 10:26Juntada >> Documento
16/12/2021, 10:20Juntada >> Petição
14/12/2021, 17:12Juntada >> Documento
13/12/2021, 12:48Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
10/12/2021, 11:48Conclusão
07/12/2021, 07:33Documentos
Sentença
•21/03/2022, 11:09
Sentença
•21/03/2022, 00:00
Decisão
•29/01/2022, 09:07
Decisão ou Despacho
•29/01/2022, 00:00
Sentença
•10/12/2021, 11:48
Sentença
•10/12/2021, 00:00