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0000178-73.2022.8.25.0076
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/06/2022, 07:07Trânsito em julgado
28/06/2022, 07:06Juntada >> Documento
14/06/2022, 17:26Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
28/05/2022, 19:33Conclusão
26/05/2022, 09:16Juntada >> Petição
11/05/2022, 14:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos que a acompanham no prazo de 15 (quinze) dias.
18/04/2022, 00:00Ato Ordinatório
13/04/2022, 11:54Juntada >> Petição
01/04/2022, 07:59Expedição de Documento >> Informações
31/03/2022, 13:45Expedição de documento
23/02/2022, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO A título de TUTELA DE URGÊNCIA, pleiteia a parte autora nos autos da ação que move em face da parte requerida, que seja determinada a exclusão de seu nome de cadastro de inadimplentes. Alega a parte requerente que por ato de responsabilidade da parte requerida vem sofrendo indevidamente danos em sua honra, tendo em vista que não reconhece a existência de qualquer débito legítimo para com o mesmo que pudesse lastrear sua negativação em cadastro de inadimplentes. Juntou documentos com a exordial.
21/02/2022, 00:00Decisão >> Concessão >> Antecipação de tutela
19/02/2022, 13:53Conclusão
01/02/2022, 08:25Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202287000179, referente ao protocolo nº 20220129084900080, do dia 29/01/2022, às 08h49min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Direito de Imagem, Tutela de Urgência.
31/01/2022, 00:00Documentos
Sentença
•28/05/2022, 19:33
Sentença
•28/05/2022, 00:00
Despacho
•19/02/2022, 13:53
Sentença
•19/02/2022, 00:00