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0001103-18.2021.8.25.0072
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
MARIA JURANDIR SANTOS
CPF 037.***.***-37
NAO INFORMADO
ENERGISA SERGIPE SA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 15:35Trânsito em julgado
19/04/2022, 15:34Expedição de Documento >> Informações
03/03/2022, 11:45Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/03/2022, 11:45Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/02/2022, 10:20Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 82, §2o do CPC, suspendendo a cobrança, nos termos do artigo 98, §3o do CPC, diante da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, não existindo outros reque
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
29/01/2022, 09:09Conclusão
21/09/2021, 12:31Juntada >> Documento
21/09/2021, 12:30Juntada >> Petição
20/09/2021, 16:51Expedição de Documento >> Informações
14/09/2021, 09:10Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/09/2021, 09:10Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
10/09/2021, 11:28Despacho >> Mero Expediente
09/09/2021, 12:02Conclusão
09/09/2021, 09:09Documentos
Sentença
•29/01/2022, 09:09
Sentença
•29/01/2022, 00:00
Despacho
•09/09/2021, 12:02
Decisão ou Despacho
•09/09/2021, 00:00
Decisão
•08/06/2021, 11:45
Decisão ou Despacho
•08/06/2021, 00:00