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0001103-18.2021.8.25.0072

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
MARIA JURANDIR SANTOS
CPF 037.***.***-37
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ENERGISA SERGIPE SA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/04/2022, 15:35

Trânsito em julgado

19/04/2022, 15:34

Expedição de Documento >> Informações

03/03/2022, 11:45

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

03/03/2022, 11:45

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/02/2022, 10:20

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 82, §2o do CPC, suspendendo a cobrança, nos termos do artigo 98, §3o do CPC, diante da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, não existindo outros reque

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

29/01/2022, 09:09

Conclusão

21/09/2021, 12:31

Juntada >> Documento

21/09/2021, 12:30

Juntada >> Petição

20/09/2021, 16:51

Expedição de Documento >> Informações

14/09/2021, 09:10

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

14/09/2021, 09:10

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

10/09/2021, 11:28

Despacho >> Mero Expediente

09/09/2021, 12:02

Conclusão

09/09/2021, 09:09
Documentos
Sentença
29/01/2022, 09:09
Sentença
29/01/2022, 00:00
Despacho
09/09/2021, 12:02
Decisão ou Despacho
09/09/2021, 00:00
Decisão
08/06/2021, 11:45
Decisão ou Despacho
08/06/2021, 00:00