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0000118-58.2015.8.25.0040
MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA - SEAC
CNPJ 03.***.***.0001-02
NAO INFORMADO
ISABEL SENA CHAGAS
CPF 028.***.***-14
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora em 29/01/2022, eis que tempestivo (certidão de 31/01/2022), concedendo, por conseguinte, o prazo de 10 (dez) dias para a juntada aos autos da guia de recolhimento relativa à providência requerida, devidamente paga. Decorrido o prazo, certifique-se e volvam conclusos.
04/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Sendo a intimação por edital forma excepcional a ser adotada apenas quando esgotadas as tentativas de localização do executado, indefiro o pedido formulado em 17/12/2021. 2. Intime-se o exequente, via imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da executada, bem como dizer se tem interesse nas pesquisas via SIEL, para localização do endereço da parte executada, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, conforme o caso. 3. Após o decurso do aludido prazo, com
31/01/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
26/08/2018, 16:21Arquivamento >> Definitivo
26/06/2015, 17:10Trânsito em julgado
26/06/2015, 17:10Certidão
26/06/2015, 17:06Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
19/05/2015, 11:08Conclusão
19/05/2015, 08:28Certidão
19/05/2015, 08:27Juntada >> Documento
30/04/2015, 15:09Expedição de documento
28/04/2015, 08:14Certidão
27/04/2015, 13:40Juntada >> Documento
09/04/2015, 14:03Expedição de documento
07/04/2015, 13:37Certidão
06/04/2015, 09:29Documentos
Sentença
•19/05/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•05/04/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•06/02/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•04/02/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•12/01/2015, 00:00