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0014920-74.2021.8.25.0000
HabilitaçãoHabilitação de HerdeirosSucessãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-21
Partes do Processo
EUNICE PEREIRA DA FONSECA
JEFERSON FONSECA DE MORAES
CPF 016.***.***-34
JOSEFA SONIA PEREIRA DA FONSECA
CPF 103.***.***-34
ESTADO DE SERGIPE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/08/2023, 10:50Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
31/08/2023, 10:46Juntada >> Documento
31/08/2023, 10:46Ato Ordinatório
31/08/2023, 10:44Recebimento
31/08/2023, 10:42Arquivamento >> Definitivo
18/05/2022, 11:55Trânsito em julgado
18/05/2022, 11:55Ato Ordinatório
25/04/2022, 10:04Juntada >> Documento
23/03/2022, 10:55Ato Ordinatório
22/03/2022, 09:10Expedição de documento
22/03/2022, 08:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje. I - Da informação dos requerentes acerca da formação do Precatório em favor do credor originário Tratam-se os presentes autos de pedido de Habilitação dos herdeiros de Otacílio da Fonseca no Cumprimento de Sentença nº 200300108302. Outrossim, deferida a Habilitação, por meio da decisão de fls. 41/42, e determinada a intimação dos requerentes para juntar aos autos os documentos necessários à expedição do Precatório, a Escrivania certificou que constatou a existência de precatório gerado
25/02/2022, 00:00Disponibilização no diário de justiça eletrônico
24/02/2022, 14:34Ato Ordinatório
24/02/2022, 07:02Recebimento
24/02/2022, 06:58Documentos
Decisão ou Despacho
•23/02/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
•15/02/2022, 00:00
Sentença
•15/12/2021, 00:00
Decisão ou Despacho
•26/11/2021, 00:00