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0001482-61.2018.8.25.0072
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
DARLISSON MANOEL CORREIA DOS SANTOS
CPF 072.***.***-93
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
15/07/2022, 09:01Arquivamento >> Definitivo
30/03/2022, 12:49Trânsito em julgado
30/03/2022, 12:48Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito. Condeno a Autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da causa, suspendendo a exigibilidade em face da gratuidade deferida. Condeno a Autora, como Litigante de Má-Fé ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa em favor da Ré. P.R.I.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
29/01/2022, 19:44Conclusão
29/09/2021, 10:28Juntada >> Petição
29/09/2021, 10:09Juntada >> Documento
26/07/2021, 12:29Juntada >> Petição
22/07/2021, 16:50Juntada >> Documento
20/07/2021, 12:12Juntada >> Documento
20/07/2021, 09:23Audiência
19/07/2021, 12:52Juntada >> Documento
16/07/2021, 09:53Juntada >> Petição
20/04/2021, 15:47Ato Ordinatório
15/04/2021, 11:40Documentos
Sentença
•29/01/2022, 19:44
Sentença
•29/01/2022, 00:00
Despacho
•05/03/2021, 19:30
Decisão ou Despacho
•05/03/2021, 00:00
Despacho
•04/09/2020, 13:07
Decisão ou Despacho
•04/09/2020, 00:00
Despacho
•10/08/2020, 08:43
Decisão ou Despacho
•10/08/2020, 00:00
Despacho
•15/04/2020, 15:43
Decisão ou Despacho
•15/04/2020, 00:00
Despacho
•11/12/2019, 13:59
Decisão ou Despacho
•11/12/2019, 00:00
Despacho
•15/10/2019, 11:16
Decisão ou Despacho
•15/10/2019, 00:00
Despacho
•14/08/2019, 09:28