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0001436-67.2021.8.25.0072

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
SALVADOR SILVA DOS SANTOS
CPF 340.***.***-49
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/04/2022, 08:46

Juntada >> Documento

01/04/2022, 08:45

Juntada >> Documento

22/03/2022, 09:52

Trânsito em julgado

22/03/2022, 09:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Trata-se de Cumprimento de Sentença Invertido proposto pelo executado em favor do exequente, ambos conhecidos e qualificados nos autos, objetivando, em síntese, pagar a quantia a que foi condenado na sentença. Petição do exequente em 17/11/2021, pugnando pela expedição de alvará e posterior extinção do feito. É o que importa relatar. DECIDO O deslinde do presente feito não requer maiores digressões. O valor devido foi depositado pelo executado, sendo que o demandante pugnou pela extinção do feit

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/01/2022, 19:44

Conclusão

30/11/2021, 18:42

Despacho >> Mero Expediente

24/11/2021, 13:33

Conclusão

24/11/2021, 11:45

Juntada >> Petição

17/11/2021, 21:47

Despacho >> Mero Expediente

28/07/2021, 12:28

Conclusão

22/07/2021, 11:40

Distribuição

22/07/2021, 11:40
Documentos
Sentença
29/01/2022, 19:44
Sentença
29/01/2022, 00:00
Despacho
24/11/2021, 13:33
Decisão ou Despacho
24/11/2021, 00:00
Despacho
28/07/2021, 12:28
Decisão ou Despacho
28/07/2021, 00:00