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0001436-67.2021.8.25.0072
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
SALVADOR SILVA DOS SANTOS
CPF 340.***.***-49
NAO INFORMADO
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/04/2022, 08:46Juntada >> Documento
01/04/2022, 08:45Juntada >> Documento
22/03/2022, 09:52Trânsito em julgado
22/03/2022, 09:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Trata-se de Cumprimento de Sentença Invertido proposto pelo executado em favor do exequente, ambos conhecidos e qualificados nos autos, objetivando, em síntese, pagar a quantia a que foi condenado na sentença. Petição do exequente em 17/11/2021, pugnando pela expedição de alvará e posterior extinção do feito. É o que importa relatar. DECIDO O deslinde do presente feito não requer maiores digressões. O valor devido foi depositado pelo executado, sendo que o demandante pugnou pela extinção do feit
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2022, 19:44Conclusão
30/11/2021, 18:42Despacho >> Mero Expediente
24/11/2021, 13:33Conclusão
24/11/2021, 11:45Juntada >> Petição
17/11/2021, 21:47Despacho >> Mero Expediente
28/07/2021, 12:28Conclusão
22/07/2021, 11:40Distribuição
22/07/2021, 11:40Documentos
Sentença
•29/01/2022, 19:44
Sentença
•29/01/2022, 00:00
Despacho
•24/11/2021, 13:33
Decisão ou Despacho
•24/11/2021, 00:00
Despacho
•28/07/2021, 12:28
Decisão ou Despacho
•28/07/2021, 00:00