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0000892-79.2021.8.25.0072
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
ANGELICA SANTANA SANTOS
CPF 038.***.***-80
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/05/2022, 10:55Trânsito em julgado
24/05/2022, 10:54Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/03/2022, 02:28Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/03/2022, 21:20Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante da informação do executado (p. 22), bem como do silêncio da parte exequente, acerca da satisfação da obrigação (p. 27) e dos documentos acostados (p. 23/25), entendo que foi alcançado o objetivo do processo com o cumprimento da obrigação de fazer. Ante o exposto, extingo o feito executivo, diante do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. P. R. I. Certifique-se o trânsito em julgado e não existindo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2022, 19:44Conclusão
21/11/2021, 20:53Juntada >> Documento
21/11/2021, 20:52Ato Ordinatório
16/08/2021, 07:35Juntada >> Petição
16/08/2021, 07:32Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/07/2021, 02:30Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/07/2021, 12:40Despacho >> Mero Expediente
04/05/2021, 08:07Conclusão
01/05/2021, 16:10Distribuição
01/05/2021, 16:10Documentos
Sentença
•29/01/2022, 19:44
Sentença
•29/01/2022, 00:00
Despacho
•04/05/2021, 08:07
Decisão ou Despacho
•04/05/2021, 00:00
Outros documentos
•01/05/2021, 16:10