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0059132-80.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
CPF 280.***.***-07
ANDREZA SANTANA DE SOUZA
CPF 077.***.***-07
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/02/2022, 09:54Trânsito em julgado
15/02/2022, 09:53Juntada
27/01/2022, 07:02Juntada >> Petição
21/01/2022, 17:55Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - A obrigação foi satisfeita. Ante o exposto, extingo o processo com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará na modalidade de crédito em conta bancária (CPC, 906, parágrafo único). Caso a conta do credor ainda não tenha sido indicada, intime-se o advogado para fazê-lo. Se a conta indicada for do próprio advogado, certifique-se a existência de poderes. Custas de lei. Transitada em julgado, arquivem-se.
21/01/2022, 00:00Expedição de Documento
20/01/2022, 11:45Juntada >> Documento
19/01/2022, 13:00Juntada >> Documento
19/01/2022, 09:06Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2022, 06:46Conclusão
17/01/2022, 09:50Juntada >> Petição
23/12/2021, 17:12Juntada >> Petição
15/12/2021, 12:52Juntada
14/12/2021, 11:39Despacho >> Mero Expediente
25/11/2021, 12:28Conclusão
21/11/2021, 20:39Documentos
Sentença
•19/01/2022, 06:46
Sentença
•19/01/2022, 00:00
Despacho
•25/11/2021, 12:28
Decisão ou Despacho
•25/11/2021, 00:00
Petição inicial
•21/11/2021, 14:19
Outros documentos
•21/11/2021, 14:19