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0009311-52.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelVendas casadasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 12.196,93
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
SPI SOLUCOES PREDIAIS INTELIGENTES LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-27
TELEFONICA BRASIL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/02/2022, 12:27Trânsito em julgado
09/02/2022, 12:26Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgando improcedente os pedidos do reclamante, ante os motivos já esposados. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de requerimento de justiça gratuita, este deverá ser analisado pela E. Turma Recursal, devendo a parte requerente juntar aos autos os comprovantes de seus rendimentos (IRPF, CTPS, contracheques e etc). Caso não haja
21/01/2022, 00:00Juntada >> Documento
19/01/2022, 08:43Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
19/01/2022, 08:19Conclusão
28/09/2021, 10:32Juntada >> Petição
27/09/2021, 22:30Audiência
21/09/2021, 08:33Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
21/09/2021, 08:33Despacho >> Mero Expediente
21/09/2021, 08:24Juntada >> Petição
17/09/2021, 12:00Juntada >> Petição
17/09/2021, 10:34Conclusão
14/09/2021, 09:16Juntada >> Petição
31/08/2021, 21:46Despacho >> Mero Expediente
30/08/2021, 20:53Documentos
Sentença
•19/01/2022, 08:19
Sentença
•19/01/2022, 00:00
Despacho
•21/09/2021, 08:24
Decisão ou Despacho
•21/09/2021, 00:00
Despacho
•30/08/2021, 20:53
Decisão ou Despacho
•30/08/2021, 00:00