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0003787-38.2020.8.25.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
ADILSON DE JESUS SANTOS
CPF 148.***.***-87
Autor
-
ALCUNHA
ROSE PINTO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/02/2022, 16:23

Trânsito em julgado

20/02/2022, 16:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido de condenação da Requerida em danos morais, ao passo que declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 54 e 55, da lei 9.099/95.

01/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

30/01/2022, 13:15

Conclusão

01/09/2021, 13:51

Juntada >> Documento

11/08/2021, 18:35

Despacho >> Mero Expediente

11/08/2021, 15:36

Conclusão

14/07/2021, 12:05

Juntada >> Documento

22/06/2021, 11:28

Juntada >> Documento

26/05/2021, 09:13

Juntada >> Documento

12/04/2021, 10:22

Audiência

08/04/2021, 12:54

Juntada >> Petição

07/04/2021, 20:36

Ato Ordinatório

05/04/2021, 11:41

Juntada >> Petição

01/03/2021, 19:33
Documentos
Sentença
30/01/2022, 13:15
Sentença
30/01/2022, 00:00
Despacho
11/08/2021, 15:36
Decisão ou Despacho
11/08/2021, 00:00
Despacho
09/11/2020, 10:27
Decisão ou Despacho
09/11/2020, 00:00