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0003787-38.2020.8.25.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
ADILSON DE JESUS SANTOS
CPF 148.***.***-87
-
ROSE PINTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/02/2022, 16:23Trânsito em julgado
20/02/2022, 16:23Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido de condenação da Requerida em danos morais, ao passo que declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 54 e 55, da lei 9.099/95.
01/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
30/01/2022, 13:15Conclusão
01/09/2021, 13:51Juntada >> Documento
11/08/2021, 18:35Despacho >> Mero Expediente
11/08/2021, 15:36Conclusão
14/07/2021, 12:05Juntada >> Documento
22/06/2021, 11:28Juntada >> Documento
26/05/2021, 09:13Juntada >> Documento
12/04/2021, 10:22Audiência
08/04/2021, 12:54Juntada >> Petição
07/04/2021, 20:36Ato Ordinatório
05/04/2021, 11:41Juntada >> Petição
01/03/2021, 19:33Documentos
Sentença
•30/01/2022, 13:15
Sentença
•30/01/2022, 00:00
Despacho
•11/08/2021, 15:36
Decisão ou Despacho
•11/08/2021, 00:00
Despacho
•09/11/2020, 10:27
Decisão ou Despacho
•09/11/2020, 00:00